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Despacho 11599/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza o presidente do conselho de administração do Hospital Curry Cabral, Dr. Manuel Martins dos Santos Delgado, a acumular o exercício das suas funções executivas com funções docentes.

Texto do documento

Despacho 11599/2008

1. Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, é autorizado o Presidente do Conselho de Administração do Hospital Curry Cabral, Dr. Manuel Martins dos Santos Delgado, a acumular o exercício das suas funções executivas com funções docentes como Professor Auxiliar Convidado na Escola Nacional de Saúde Pública e na Universidade Atlântica, observando os limites temporais estabelecidos no Despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990.

2. O presente Despacho produz efeitos à data de 10 de Dezembro de 2007.

14 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/23/plain-233152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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