Contrato 1410/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo referência 263/2005. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, e com o Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Associação de Treinadores de Atletismo de Aveiro, adiante designada por ATAA, representada pelo seu presidente, Mário Simões Cordeiro, ou segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
O presente contrato-programa tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à ATAA para suporte de encargos com a realização da acção II Jornadas Técnicas de Atletismo da ATAA.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à ATAA como comparticipação das despesas de organização da acção II Jornadas Técnicas de Atletismo da ATAA, no montante de Euro 1500, para a prossecução do objecto do presente contrato-programa.
2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP um relatório do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até um mês após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP conforme as regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.4 - Estabelecer uma quota para a participação na acção de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar até ao final do ano de 2005 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do relatório referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o regime da administração financeira e de tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato-programa
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Revisão e cessação do contrato-programa
A revisão e a cessação do presente contrato-programa regem-se pelo disposto, respectivamente, nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa
O incumprimento do presente contrato-programa ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
O presente contrato-programa fica isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
1 de Junho de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Associação de Treinadores de Atletismo de Aveiro, Mário Simões Cordeiro.
Homologo.
22 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.