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Despacho 11614/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto do novo Hospital de Amarante, no concelho de Amarante, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 11614/2008

A Câmara Municipal de Amarante pretende realizar o projecto do novo Hospital de Amarante, o qual contempla o edifício do Hospital, um heliporto, os acessos internos, tal como a área de estacionamento, utilizando para efeito aproximadamente 19228 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.

Considerando que o novo Hospital de Amarante se integra na estratégia do Programa do Ministério da Saúde.

Considerando que o anteprojecto é compatível com o Plano de Director Municipal de Amarante, o qual foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro.

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e o parecer favorável condicionado da CCDR-N;

Tendo em consideração a sensibilidade e vulnerabilidade do sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Amarante deverá dar cumprimento às seguintes medidas, designadamente:

- As operações de manutenção dos equipamentos deverão localizar-se em locais próprios (estaleiro) por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;

- A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras;

- Os pontos de movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;

- Os resíduos resultantes das obras, incluindo as terras sobrantes, terão que ser encaminhados para operadores licenciados;

- É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;

- É interdita qualquer intervenção nas linhas de água, incluindo aterros e escavações, as quais integram o sistema "Leitos dos cursos de água" existentes nas extremidades do terreno (Noroeste e Este), devendo ser salvaguardada uma faixa de protecção de pelo menos 5 metros para cada lado do leito demarcado na carta da REN publicada;

- A área definida para o futuro estacionamento deverá garantir, através de um sistema apropriado, a separação entre as águas pluviais e os óleos que resultem de eventuais fugas de viaturas estacionadas; Assim, desde que cumpridas as condicionantes/medidas de minimização referidas anteriormente considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho é reconhecido o interesse público do projecto do novo Hospital de Amarante, o qual contempla o edifício do Hospital, um heliporto, os acessos internos, tal como a área de estacionamento, no concelho de Amarante.

31 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/23/plain-233116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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