A Câmara Municipal de Amarante pretende realizar o projecto do novo Hospital de Amarante, o qual contempla o edifício do Hospital, um heliporto, os acessos internos, tal como a área de estacionamento, utilizando para efeito aproximadamente 19228 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.
Considerando que o novo Hospital de Amarante se integra na estratégia do Programa do Ministério da Saúde.
Considerando que o anteprojecto é compatível com o Plano de Director Municipal de Amarante, o qual foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro.
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e o parecer favorável condicionado da CCDR-N;
Tendo em consideração a sensibilidade e vulnerabilidade do sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Amarante deverá dar cumprimento às seguintes medidas, designadamente:
- As operações de manutenção dos equipamentos deverão localizar-se em locais próprios (estaleiro) por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
- A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras;
- Os pontos de movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
- Os resíduos resultantes das obras, incluindo as terras sobrantes, terão que ser encaminhados para operadores licenciados;
- É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
- É interdita qualquer intervenção nas linhas de água, incluindo aterros e escavações, as quais integram o sistema "Leitos dos cursos de água" existentes nas extremidades do terreno (Noroeste e Este), devendo ser salvaguardada uma faixa de protecção de pelo menos 5 metros para cada lado do leito demarcado na carta da REN publicada;
- A área definida para o futuro estacionamento deverá garantir, através de um sistema apropriado, a separação entre as águas pluviais e os óleos que resultem de eventuais fugas de viaturas estacionadas; Assim, desde que cumpridas as condicionantes/medidas de minimização referidas anteriormente considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho é reconhecido o interesse público do projecto do novo Hospital de Amarante, o qual contempla o edifício do Hospital, um heliporto, os acessos internos, tal como a área de estacionamento, no concelho de Amarante.31 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.