Portaria 312/2008, de 23 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 80/2008, Série I de 2008-04-23.
-
Data:
2008-04-23
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Reis, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 944-DGRF).
Portaria 312/2008
de 23 de Abril
Pela
Portaria 555/92, de 24 de Junho, alterada pela
Portaria 1331/2005, de 29 de Dezembro, foi concessionada à Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Vale de Reis (
processo 944-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 3225,2550 ha, válida até 24 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Reis (processo 944-DGRF), abrangendo um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 3165 ha, o que exprime uma redução de área de 60,2550 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/23/plain-233102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233102.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-06-24 -
Portaria
555/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE DE REIS', SITO NA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2005-12-29 -
Portaria
1331/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transfere para a Lazer e Floresta, Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliária e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Vale de Reis, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 944-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233102/portaria-312-2008-de-23-de-abril