Decreto-lei 315/75, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1975, Série I de 1975-06-27.
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Data:
1975-06-27
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Cria mais um lugar de vice-presidente na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e mais um de director no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Decreto-Lei 315/75
de 27 de Junho
Mostrando-se necessário reforçar os elencos directivos da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau um lugar de vice-presidente.
Art. 2.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. A direcção é constituída por um presidente e três directores.
2. ............................................................................
3. ............................................................................
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 16 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/27/plain-233058.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233058.dre.pdf .
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