Despacho 16 957/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas sobretudo ao nível das divisões sub-regionais, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade e oportunidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea m) do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2003, de 24 de Maio, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do despacho do presidente n.º 10 682/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos chefes das divisões sub-regionais da área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, arquitecto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, engenheiros Fernando Capela Santos Alcatrão, Rufina Lucília Marques Vilão, José António Carvalho e José Manuel Santos Oliveira, a minha competência para a prática dos seguintes actos:
1) Renovação de alvarás de licença até cinco anos de validade para descarga de efluentes de suiniculturas até 200 animais ou equivalente;
2) Renovação de alvarás de licença até cinco anos para descarga de águas residuais de aviculturas, boviniculturas e ordenhas;
3) Emissão de alvará de licença para descarga de águas residuais de sistemas municipais integrados até 100 e. p. com prazo de validade até um ano e respectivas renovações até cinco anos;
4) Emissão de alvará de licença para descarga de águas residuais de ETAR individual até 100 e. p. para esgotos domésticos e respectivas renovações até 10 anos de validade;
5) Emissão de alvará de licença para descarga de águas residuais industriais ou industriais e domésticas e respectivas renovações com prazos de validade de dois a cinco anos, nomeadamente lagares, queijarias, assamento de leitões, etc.;
6) Emissão de alvará de licença de descarga de águas residuais domésticas até 100 e. p. e validade até um ano, bem como renovações até dois anos;
7) Emissão de declaração de não utilização do domínio hídrico para fossas estanques e sem prazo;
8) Emissão de declaração de não utilização do domínio hídrico para indústrias sem descargas nem construção e até dois anos de prazo;
9) A renovação de alvarás de licença para as suiniculturas até 200 animais eq. para a área da DSR de Leiria manter-se-á na responsabilidade da DDH até que sejam criadas condições técnicas naquela unidade orgânica para a concretização desta resposta.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta subdelegação de competências.
23 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, Artur Rosa Pires.