Despacho 16 955/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e despacho, do presidente, n.º 10 682/2005 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego no assessor principal da Direcção de Serviços de Gestão Territorial da ex-DRAOT, engenheiro Armando Fraústo Basso, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:
1 - Autorização prévia de localização sobre parques de diversão aquática, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;
2 - Decisão sobre parecer relativo à elaboração de projectos de emparcelamento quando se trate de projectos de iniciativa das autarquias ou dos particulares, nos termos do disposto no Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março;
3 - Homologação de parecer de localização de cemitérios e nomeação do representante da comissão de vistoria sanitária dos terrenos, nos termos do Decreto-Lei 44 220, de 3 de Março de 1962;
4 - Decisão sobre acções de fiscalização quanto à afixação de inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril;
5 - Decisão sobre pareceres relativos a desafectações de áreas submetidas ao regime florestal, nos termos do despacho conjunto de 15 de Fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 1991;
6 - Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias à preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações e pareceres a entidades, vistorias, envio de guias para pagamento de quantias devidas pela prática dos actos.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta subdelegação de competências.
23 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, José Girão Pereira.