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Aviso 7068/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7068/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2005 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secção de pessoal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

1 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, o presente concurso é válido por um ano, caducando com o preenchimento da vaga.

2 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Rua da Junqueira, 30, 1349-007 Lisboa.

3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção assegurar as tarefas desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente ao conceito de secção e dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção ou do chefe daquela repartição em que o serviço se integra, participando na tomada de decisões concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos especiais - de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - serão, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das tarefas e funções de maior interesse para o lugar a que se candidata, bem como os cursos de formação que possui;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com as funções cometidas na categoria posta a concurso;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito deste concurso;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação, devidamente comprovadas;

e) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do mérito.

11 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que deveriam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além da exclusão ou do não provimento, serão punidas nos termos da lei (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13 - É dispensável aos candidatos do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso, de acordo com o despacho de 11 de Julho de 2005 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria da Graça Carvalho Marques Figueiredo Macieira, assessora principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Virgínia Aires Magriço, assessora principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

José António Alves, chefe de secção de Secretariado e Expediente do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Paula de Matos Branco, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

Maria Elvira Góis Pedroso, chefe de secção de Contabilidade do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

21 de Julho de 2005. - A Presidente do Júri, Maria da Graça Carvalho Marques Figueiredo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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