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Aviso 7066/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7066/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), analisada a proposta DIL/2107, de 12 de Maio de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Sena Padez, sita na Rua Direita, 57, na freguesia de Fatela, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, formulado em 24 de Novembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro e 168-B/2004, de 18 de Fevereiro;

Considerando que:

Foi requerida, em 24 de Novembro de 2000, a transferência do estabelecimento para a Avenida de Eugénio de Andrade, lote 31, localidade do Fundão, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco;

Foi publicado o aviso 7511/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, por forma a possibilitar a candidatura das demais farmácias do concelho;

As Farmácias Vitória, Taborda, Diamantino, Trindade Lourenço e Vale de Prazeres candidataram-se à transferência;

Nessa sede foi questionada a exactidão das distâncias indicadas pela Câmara Municipal do Fundão, tendo o INFARMED solicitado ao Instituto Geográfico Português em 10 de Julho de 2003 que certificasse as distâncias entre o local proposto para a instalação e as farmácias existentes na cidade do Fundão;

O Instituto Geográfico Português, em informação datada em 24 de Outubro de 2003, declarou que o local proposto se encontra a menos de 500 m das Farmácias Avenida e Diamantino sitas na cidade do Fundão;

Tendo em conta este facto novo e atento o disposto no n.º 16.º, n.º 8, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, que permite a transferência mediante a apresentação de declarações de consentimento das farmácias mais próximas;

Nenhuma das farmácias interessadas na transferência logrou apresentar as declarações referidas;

A comissão de avaliação constituída nos termos do n.º 16.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, tendo apreciado os pedidos de transferência das farmácias em causa, emitiu, quanto aos pedidos apresentados, parecer no sentido do respectivo indeferimento, por virtude de o local pretendido se situar a menos de 500 m das farmácias mais próximas, facto que contraria a alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da citada portaria, sendo que, no caso, nenhuma das farmácias interessadas beneficiou da excepção do n.º 8 do n.º 16.º citado:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 20 de Maio de 2005 (acta 32/CA/2005) indeferir o pedido de transferência da Farmácia Sena Padez para a Avenida de Eugénio de Andrade, lote 31, localidade do Fundão, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, nos termos da alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º e do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

18 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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