Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11490/2008, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público da alteração e ampliação das instalações da fábrica de engarrafamento de água "Castello", localizada em Pisões - Moura, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 11490/2008

Pretende a "Nestlé Waters Portugal, S. A." proceder à alteração e ampliação das instalações da fábrica de engarrafamento de água "Castello", localizada em Pisões - Moura ocupando, para o efeito, 4.472,2m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (áreas de máxima infiltração) do concelho de Moura, constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 113/96, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 173, de 27 de Julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 6 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto.

Considerando que a "Nestlé Waters Portugal, S. A." é titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural HM-17, denominada «Pisões - Moura», sita na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, distrito de Beja.

Considerando que a fábrica se encontra instalada desde 1937, configurando pois uma pré - existência aos instrumentos de gestão territorial em vigor, uma vez que o Plano Director Municipal de Moura apenas foi aprovado em 1996, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 17 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 46, de 23 de Fevereiro, posteriormente alterado por força das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 39/2000, de 12 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 125, de 30 de Maio, n.º 27/2003, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 42, de 19 de Fevereiro e, ainda, n.º 113/2003, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 186, de 13 de Agosto.

Considerando que apesar da pré - existência das primeiras instalações da fábrica, esta apenas se encontra cartografada a título indicativo na planta de ordenamento do PDM, não se encontrando cartografado o perímetro de área reservada à exploração.

Considerando que face à planta de ordenamento do PDM, à área em causa se encontra classificada como "Área Agro - Silvo Pastoril".

Considerando que as alterações/ampliações consistem na instalação de zonas de armazenagem e na deslocalização de uma fossa de recolha de águas residuais devido à ampliação de um edifício, e a áreas de circulação e estacionamento coberto.

Considerando que o projecto de ampliação da fábrica teve parecer favorável condicionado da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia e da Inovação, datado de 30 de Outubro de 2006.

Considerando que a ampliação pretendida se localiza na zona intermédia do perímetro de protecção do recurso explorado em Pisões-Moura, definido nos termos da Portaria 329/2007, de 9 de Fevereiro, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007.

Considerando a necessidade das alterações/ampliações se localizarem em área contígua à já ocupada.

Considerando que toda a área envolvente à localização da fábrica se encontra em REN, facto que atenta a razão da exploração (nascentes de água), não permitirá uma deslocalização das instalações para uma área localizada fora dessa condicionante.

Considerando que a ampliação pretendida não afecta a estabilidade e equilíbrio ecológico do sistema biofísico, a que acresce ainda o facto da área do terreno não apresentar edifícios implantados e não servir de circulação automóvel ou pedonal, caracterizando-se antes pela sua vegetação original.

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não obstam à concretização do projecto, nomeadamente as relativas ao Plano Director Municipal e ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 83, de 9 de Abril, alterado, posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161-A/2007, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 196, de 11 de Outubro.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, emitido em 22 de Janeiro de 2008.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005 determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto - Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público à alteração e ampliação das instalações da fábrica de engarrafamento de água "Castello", localizada em Pisões - Moura.

11 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda