de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 10000000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 12.º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 16.º, n.º 1) «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de fabricação e consumo de cerveja - Fabricada na província», do orçamento da receita ordinária.Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.