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Decreto 567/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 567/72

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58550000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas e insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º « Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 517.º «Bens não duradouros»:

N.º 4 «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 13.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Outras instituições»:

Alínea 1 «Subsídio extraordinário para ser distribuído, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos que dele careçam para executar o Decreto-Lei 457/72, de 15 de Novembro» ... 58500000$00 ... 58550000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 20000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 8500000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções ... 30000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00 ... 58550000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4, é alterada para:

150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-15 - Decreto-Lei 457/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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