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Portaria 782/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972.

Texto do documento

Portaria 782/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicação - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2000$00 ... 24000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 14000$00 ... 24000$00 Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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