de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972:Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicação - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2000$00 ... 24000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 14000$00 ... 24000$00 Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.