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Portaria 781/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça com várias quantias diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 781/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 635000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor, embarcações e outro material flutuante» ...

612000$00 Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães-polícias» ... 10000$00 Artigo 5.º, n.º 3 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

200000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 600000$00 Artigo 10.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 35000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 192000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 128000$00 ... 2762000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1430000$00 Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

1050000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3 «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 10000$00 Artigo 5.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 40000$00 Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Munições» ... 20000$09 Artigo 10.º, n.º 1 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 7000$00 ... 2762000$00 Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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