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Portaria 780/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça com várias quantias diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 780/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais- Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 5000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 601500$00 Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 70000$00 Artigo 5.º, n.º 3 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

30000$00 Artigo 5.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 15000$00 Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 4000$00 Artigo 9.º, n.º 6 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 30000$00 Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00 ... 875500$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 300000$00 Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado» ... 95000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

100000$00 Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 30000$00 Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

2500$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 90000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 180000$00 Artigo 9.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ...

1000$00 Artigo 9.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e tropas em manobras anuais» ... 6000$00 Artigo 10.º «Abono de família» ... 15000$00 ... 875500$00 Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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