Deliberação 1026/2005. - Considerando que a sociedade AVIQUÍMICA - Importações e Manufacturas, Lda., com sede social na Alameda de D. Afonso Henriques, 76, rés-do-chão, direito, 1000-125 Lisboa, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 906, de 18 de Setembro de 1978, para instalações sitas na Estrada da Luz, 222-A-222-B, 1600 Lisboa;
Considerando que a sociedade AVIQUÍMICA - Importações e Manufacturas, Lda., não deu continuidade ao processo para a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Estrada da Luz, 222-A-222-B, 1600 Lisboa, tendo sido notificada para proceder à continuidade do processo;
Considerando que, em 20 de Maio de 2005, a sociedade informa este Instituto de que desiste do processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Estrada da Luz, 222-A-222-B, 1600 Lisboa:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 906, de 18 de Setembro de 1978, concedido à sociedade AVIQUÍMICA - Importações e Manufacturas, Lda., para as instalações sitas na Estrada da Luz, 222-A-222-B, 1600 Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
12 de Julho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.