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Aviso 7031/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7031/2005 (2.ª série). - Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares - 2005-2006. - 1 - De acordo com o despacho do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 13 de Janeiro de 2005, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 573/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 9 de Setembro de 2005, concurso para admissão de licenciados, para a frequência do estágio técnico-militar (ETM), nas seguintes especialidades, com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de 20 vagas fixadas pelo despacho 116/MDN/2005, de 30 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional:

Técnico de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) - quatro vagas;

Técnico de operações e de detecção e conduta de intercepção (TODCI) - quatro vagas;

Técnico de manutenção de material electrotécnico (TMMEL) - três vagas;

Técnico de pessoal e apoio administrativo (TPAA) - três vagas;

Técnico de abastecimento (TABST) - duas vagas;

Polícia aérea (PA) - três vagas;

Técnico de saúde (TS) - uma vaga.

Efectuada a seriação final, as vagas de qualquer das especialidades supra-enunciadas que não forem preenchidas poderão reverter para outras das especialidades a concurso, pela seguinte ordem de prioridades, para a qual existam candidatos em reserva, uma por especialidade:

1.ª prioridade - TOCART;

2.ª prioridade - TODCI;

3.ª prioridade - TMMEL;

4.ª prioridade - TPAA;

5.ª prioridade - TABST;

6.ª prioridade - PA.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 1 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30%, referido no n.º 2, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

4 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 2, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 2, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnam as condições para concorrer ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

5 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 2 - a Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 2.

6 - Condições gerais de admissão:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser oficial, sargento, praça em RC ou na situação de disponibilidade ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;

c) O cumprimento, à data de abertura do concurso, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos do QP;

d) Não ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) em 31 de Dezembro de 2005 idade superior a 29 anos caso sejam militares em RC ou 38 anos caso sejam sargentos do QP;

e) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, alínea a), do presente aviso de abertura];

f) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Estar habilitado com as licenciaturas ou bacharelatos nas áreas que a seguir se indicam para a respectiva especialidade:

TODCI

1.ª prioridade:

Telecomunicações;

Electrónica;

Informática;

Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento OPRDET;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento OPRDET;

TOCART:

1.ª prioridade:

Telecomunicações;

Electrónica;

Informática;

Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;

TMMEL:

1.ª prioridade:

Telecomunicações;

Electrónica;

Automação e Controlo;

Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT/MELECA/MELIAV;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT/MELECA/MELIAV;

TPAA:

1.ª prioridade:

Economia;

Gestão;

Gestão de Recursos Humanos;

Administração;

Informática de Gestão;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TPAA em regime de contrato ou sargento SAS;

TABST:

1.ª prioridade:

Economia;

Gestão;

Informática de Gestão;

Logística;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TABST em regime de contrato ou sargento ABST;

PA:

1.ª prioridade:

Gestão de Recursos Humanos;

Educação Física;

Geografia;

Direito;

Ambiente;

2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial PA em regime de contrato ou sargento PA;

TS - licenciatura/bacharelato em Enfermagem;

i) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

j) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.

7 - Condições especiais de admissão para as especialidades TOCART e TODCI - é condição especial para ingresso nas especialidades TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa.

8 - Documentos do concurso:

a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais de uma especialidade;

c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

d) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

e) Nota de assentos completa (modelo SIGAP II);

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 9 de Março de 2005;

g) Curriculum vitae detalhado, em triplicado.

9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 9 de Setembro de 2005, os documentos referidos no n.º 8, que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 16 de Setembro de 2005;

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, sendo os candidatos já possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;

f) Provas físicas (anexo A);

g) Provas de avaliação científica (anexo B);

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

10 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 8 até 9 de Setembro de 2005 (tendo as unidades, órgãos ou serviços a data limite de 12 de Setembro de 2005 para enviar à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos) ou que não satisfaçam alguma das condições gerais ou especiais de admissão.

11 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas físicas são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.

12 - Provas de avaliação científica:

a) São prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular, para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde; ou

3) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;

b) São classificadas na escala de 0 a 100. A classificação inferior a 50 determina a eliminação dos candidatos.

13 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa - SLP (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) - , os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas ou considerados aptos no SLP para candidatos às especialidades TOCART e TODCI;

e) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.

14 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

15 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 100, através da fórmula:

C=(3B+7AC)/10

em que:

C = classificação final do concurso;

B = classificação da licenciatura/bacharelato;

AC = classificação das provas de avaliação científica;

b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Melhor nota de licenciatura ou bacharelato;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade no posto;

5) Maior idade;

c) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.

16 - Calendário do concurso:

a) Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 9 de Setembro de 2005;

b) Data limite para as unidades, órgãos ou serviços enviarem à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos - 12 de Setembro de 2005;

c) Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 16 de Setembro de 2005;

d) Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos - 28 de Setembro de 2005;

e) Provas psicotécnicas - de 30 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

f) Inspecções médicas - de 10 a 21 de Outubro de 2005;

g) Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) - de 28 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

h) Testes físicos - de 2 a 4 de Novembro de 2005;

i) Avaliação científica - de 7 a 11 de Novembro de 2005;

j) Seriação final e preenchimento das vagas - 18 de Novembro de 2005.

28 de Junho de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

ANEXO A

[referido no n.º 9, alínea f), do aviso de abertura]

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1 - Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2 - Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço, saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:

Masculinos - 0,90 m;

Femininos - 0,70 m;

b) Vala - com corrida de balanço, saltar uma vala com o comprimento de:

Masculinos - 3,30 m;

Femininos - 2,50 m.

4 - Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5 - Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:

(ver documento original)

d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.

ANEXO A

Apêndice n.º 1

Tabela de admissão ETM

(ver documento original)

ANEXO B

[referido no n.º 9, alínea g), do aviso de abertura]

Programa das provas de avaliação científica

1 - O programa das provas de avaliação científica consta de uma parte geral comum e de uma parte específica inerente a cada especialidade:

a) Parte geral:

1) Organização da Força Aérea:

1.1) Organização geral;

1.2) Organização dos comandos funcionais;

1.3) Organização das bases aéreas.

2) EMFAR - disposições normativas.

3) Correspondência militar:

3.1) Notas;

3.2) Faxes;

3.3) Informações;

3.4) Mensagens.

4) Justiça e disciplina:

4.1) RDM;

4.2) Normas de elaboração de processos.

5) Estatística descritiva:

5.1) Distribuições de frequência, médias, modas, medianas e desvios padrão;

5.2) Representação e interpretação de gráficos.

6) Cultura militar geral - análise e comentário de um texto.

b) Parte específica:

1) Questões técnicas de especialidade:

1.1) Atribuições, competências e dependência;

1.2) Organização da área funcional;

1.3) Resolução de situações específicas.

2 - Programa da prova de avaliação curricular para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde (TS), avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(PAC+PPDC)/2

em que:

AC - avaliação científica;

PAC - prova de avaliação curricular;

PPDC - prova pública de discussão curricular.

a) Avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

PAC=(5FP+8EP+5OECR+2ECV)/20

em que:

PAC - prova de avaliação curricular;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes;

ECV - elaboração do curriculum vitae.

1) Formação profissional (valorização - 100 valores):

Curso de pós-licenciatura em Enfermagem - 20;

Pós-graduações noutras áreas da saúde - 10;

Outros cursos superiores - 10;

Curso de suporte avançado de vida - 10;

Curso de formação de formadores - 10;

Curso de evacuações aeromédicas:

Curso básico de fisiologia de voo - 5;

Evacuações aeromédicas - 11;

Outros cursos - 24:

Carga horária >=25 horas

Carga horária >=60 horas (4 valores por cada, até 12).

2) Experiência profissional (valorização - 100 valores):

2.1) Anos de serviço pós-curso de base de Enfermagem - 50:

Experiência de 0 a 5 anos - 20;

Experiência de 6 a 10 anos - 30;

Experiência de 11 a 15 anos - 40;

Experiência igual ou superior a 16 anos - 50.

2.2) Actividades desenvolvidas na área da chefia/coordenação de serviços (UFA e bases) - 50:

Chefia de serviços (5 valores por cada ano de desempenho, até ao máximo de 30) - 30;

Adjunto de chefia (2,5 valores por cada ano de desempenho, até ao máximo de 20) - 20.

3) Outros elementos considerados relevantes (valorização - 100 valores):

Participação em missões - 30:

Âmbito nacional de apoio sanitário ao destacamento/força - 1 valor por cada dia de missão, até 15;

Âmbito internacional de apoio sanitário ao destacamento/força - 5 valores por cada dois meses de missão, até 15;

Participação em comissões/grupos de trabalho - 30:

Âmbito organizacional - 5 valores por cada, até 10;

Comissão científica - 5 valores por cada, até 10;

Trabalhos apresentados em congressos/publicados - 5 valores por cada, até 10;

Formação contínua - 30:

Como formador - 2 valores por cada acção de formação, até ao máximo de 10 valores;

Como formando - 1 valor por cada acção de formação em serviço, até ao máximo de 10 valores;

Como organizador da formação - 2 valores por cada acção de formação, até ao máximo de 10 valores;

Tempo de exercício de funções na área da docência - 1 valor por cada ano de docência, até ao máximo de 5 - 5;

Tutoria de alunos - 1 valor por cada aluno tutorado, até ao máximo de 5 - 5;

4) Elaboração do curriculum vitae (valorização - 100 valores):

Apresentação - 25:

Paginação correcta - 8;

Anexos correctamente referenciados no texto - 8;

Existência em anexo da documentação referenciada em texto - 9;

Estrutura - 50:

Descrição lógica dos factos ocorridos - 20;

Descrição do desempenho profissional, salientando-se os conteúdos para a classe que se concorre - 20;

Organização sequencial dos conteúdos - 10;

Discurso e ortografia - 25:

Estrutura lógica/coerente de discurso - 10;

Correcta utilização de linguagem científica - 10;

Correcta aplicação ortográfica - 5.

5) Condições de apresentação do curriculum vitae - a elaboração do curriculum vitae deve seguir a Norma Portuguesa NP 405-1, 1994 - norma portuguesa para referências bibliográficas.

b) Prova pública de discussão curricular (valorização - 100 valores):

Exposição do candidato - 40:

Discurso claro e coerente - 2,5;

Correcta utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional - 20;

Adequação ao tempo disponível - 2,5;

Introdução de dados novos pertinentes - 7,5;

Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional relacionando-os com a classe profissional a que se candidata - 7,5;

Resposta às questões colocadas - 60:

Fundamentação das respostas a partir da experiência profissional, com integração de conhecimentos científicos adequados, no desempenho técnico militar - 40;

Respostas directas e objectivas - 10;

Discurso claro e coerente - 10.

3 - Condições de apresentação do curriculum vitae:

Os candidatos devem apresentar três exemplares do curriculum vitae detalhado;

A elaboração do curriculum vitae deve seguir a Norma Portuguesa NP 405-1, 1994 - norma portuguesa para referências bibliográficas.

4 - Critérios principais de apreciação do currículo para os candidatos detentores de grau académico superior ao de licenciado (aplicável a todas as especialidades em concurso):

a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);

b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);

c) Experiência profissional relevante;

d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

f) Apresentação de posters em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada realizados em estabelecimentos do ensino superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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