Aviso 7031/2005 (2.ª série). - Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares - 2005-2006. - 1 - De acordo com o despacho do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 13 de Janeiro de 2005, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 573/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 9 de Setembro de 2005, concurso para admissão de licenciados, para a frequência do estágio técnico-militar (ETM), nas seguintes especialidades, com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de 20 vagas fixadas pelo despacho 116/MDN/2005, de 30 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional:
Técnico de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) - quatro vagas;
Técnico de operações e de detecção e conduta de intercepção (TODCI) - quatro vagas;
Técnico de manutenção de material electrotécnico (TMMEL) - três vagas;
Técnico de pessoal e apoio administrativo (TPAA) - três vagas;
Técnico de abastecimento (TABST) - duas vagas;
Polícia aérea (PA) - três vagas;
Técnico de saúde (TS) - uma vaga.
Efectuada a seriação final, as vagas de qualquer das especialidades supra-enunciadas que não forem preenchidas poderão reverter para outras das especialidades a concurso, pela seguinte ordem de prioridades, para a qual existam candidatos em reserva, uma por especialidade:
1.ª prioridade - TOCART;
2.ª prioridade - TODCI;
3.ª prioridade - TMMEL;
4.ª prioridade - TPAA;
5.ª prioridade - TABST;
6.ª prioridade - PA.
2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 1 destinam-se aos militares que:
a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;
b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.
3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30%, referido no n.º 2, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
4 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 2, alíneas a) e b);
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;
c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 2, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnam as condições para concorrer ao contingente geral;
d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.
5 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 2 - a Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 2.
6 - Condições gerais de admissão:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
b) Ser oficial, sargento, praça em RC ou na situação de disponibilidade ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;
c) O cumprimento, à data de abertura do concurso, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos do QP;
d) Não ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) em 31 de Dezembro de 2005 idade superior a 29 anos caso sejam militares em RC ou 38 anos caso sejam sargentos do QP;
e) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, alínea a), do presente aviso de abertura];
f) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;
g) Não ter antecedentes criminais;
h) Estar habilitado com as licenciaturas ou bacharelatos nas áreas que a seguir se indicam para a respectiva especialidade:
TODCI
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Informática;
Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento OPRDET;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TODCI em regime de contrato ou sargento OPRDET;
TOCART:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Informática;
Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TOCART em regime de contrato ou sargento OPCART;
TMMEL:
1.ª prioridade:
Telecomunicações;
Electrónica;
Automação e Controlo;
Qualquer curso superior da área de Engenharia, desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT/MELECA/MELIAV;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TMMEL em regime de contrato ou sargento MELECT/MELECA/MELIAV;
TPAA:
1.ª prioridade:
Economia;
Gestão;
Gestão de Recursos Humanos;
Administração;
Informática de Gestão;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TPAA em regime de contrato ou sargento SAS;
TABST:
1.ª prioridade:
Economia;
Gestão;
Informática de Gestão;
Logística;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial TABST em regime de contrato ou sargento ABST;
PA:
1.ª prioridade:
Gestão de Recursos Humanos;
Educação Física;
Geografia;
Direito;
Ambiente;
2.ª prioridade - qualquer curso superior, desde que o candidato já seja oficial PA em regime de contrato ou sargento PA;
TS - licenciatura/bacharelato em Enfermagem;
i) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;
j) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.
7 - Condições especiais de admissão para as especialidades TOCART e TODCI - é condição especial para ingresso nas especialidades TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa.
8 - Documentos do concurso:
a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;
b) Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais de uma especialidade;
c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
d) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;
e) Nota de assentos completa (modelo SIGAP II);
f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 9 de Março de 2005;
g) Curriculum vitae detalhado, em triplicado.
9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:
a) Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 9 de Setembro de 2005, os documentos referidos no n.º 8, que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 16 de Setembro de 2005;
b) Avaliação documental;
c) Provas psicotécnicas;
d) Inspecções médicas;
e) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, sendo os candidatos já possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;
f) Provas físicas (anexo A);
g) Provas de avaliação científica (anexo B);
h) Seriação final e preenchimento das vagas.
10 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 8 até 9 de Setembro de 2005 (tendo as unidades, órgãos ou serviços a data limite de 12 de Setembro de 2005 para enviar à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos) ou que não satisfaçam alguma das condições gerais ou especiais de admissão.
11 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas físicas são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.
12 - Provas de avaliação científica:
a) São prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:
1) Prova escrita e prova oral; ou
2) Prova de avaliação curricular, para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde; ou
3) Prova de avaliação curricular e prova oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;
b) São classificadas na escala de 0 a 100. A classificação inferior a 50 determina a eliminação dos candidatos.
13 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:
a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido;
b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;
c) Para as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa - SLP (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) - , os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;
d) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas ou considerados aptos no SLP para candidatos às especialidades TOCART e TODCI;
e) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.
14 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:
a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) e nas provas físicas;
b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.
15 - Seriação:
a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 100, através da fórmula:
C=(3B+7AC)/10
em que:
C = classificação final do concurso;
B = classificação da licenciatura/bacharelato;
AC = classificação das provas de avaliação científica;
b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:
1) Melhor nota na prova de avaliação científica;
2) Melhor nota de licenciatura ou bacharelato;
3) Maior graduação militar;
4) Maior antiguidade no posto;
5) Maior idade;
c) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.
16 - Calendário do concurso:
a) Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 9 de Setembro de 2005;
b) Data limite para as unidades, órgãos ou serviços enviarem à DP, via MSG ou fax, a relação nominal dos candidatos - 12 de Setembro de 2005;
c) Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 16 de Setembro de 2005;
d) Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos - 28 de Setembro de 2005;
e) Provas psicotécnicas - de 30 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;
f) Inspecções médicas - de 10 a 21 de Outubro de 2005;
g) Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades TOCART e TODCI) - de 28 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;
h) Testes físicos - de 2 a 4 de Novembro de 2005;
i) Avaliação científica - de 7 a 11 de Novembro de 2005;
j) Seriação final e preenchimento das vagas - 18 de Novembro de 2005.
28 de Junho de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro.
ANEXO A
[referido no n.º 9, alínea f), do aviso de abertura]
Provas de aptidão física
Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:
1 - Potência muscular:
a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);
b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);
c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).
2 - Velocidade e resistência:
a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);
b) Corrida de resistência - 2400 m planos.
3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:
a) Muro - com corrida de balanço, saltar sem tocar no muro de alvenaria com a altura de:
Masculinos - 0,90 m;
Femininos - 0,70 m;
b) Vala - com corrida de balanço, saltar uma vala com o comprimento de:
Masculinos - 3,30 m;
Femininos - 2,50 m.
4 - Coordenação motora geral:
a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;
b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.
5 - Quantificação dos resultados:
a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;
b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;
c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:
(ver documento original)
d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.
6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:
a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;
b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.
ANEXO A
Apêndice n.º 1
Tabela de admissão ETM
(ver documento original)
ANEXO B
[referido no n.º 9, alínea g), do aviso de abertura]
Programa das provas de avaliação científica
1 - O programa das provas de avaliação científica consta de uma parte geral comum e de uma parte específica inerente a cada especialidade:
a) Parte geral:
1) Organização da Força Aérea:
1.1) Organização geral;
1.2) Organização dos comandos funcionais;
1.3) Organização das bases aéreas.
2) EMFAR - disposições normativas.
3) Correspondência militar:
3.1) Notas;
3.2) Faxes;
3.3) Informações;
3.4) Mensagens.
4) Justiça e disciplina:
4.1) RDM;
4.2) Normas de elaboração de processos.
5) Estatística descritiva:
5.1) Distribuições de frequência, médias, modas, medianas e desvios padrão;
5.2) Representação e interpretação de gráficos.
6) Cultura militar geral - análise e comentário de um texto.
b) Parte específica:
1) Questões técnicas de especialidade:
1.1) Atribuições, competências e dependência;
1.2) Organização da área funcional;
1.3) Resolução de situações específicas.
2 - Programa da prova de avaliação curricular para os candidatos do serviço de saúde com destino à especialidade de técnicos de saúde (TS), avaliada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(PAC+PPDC)/2
em que:
AC - avaliação científica;
PAC - prova de avaliação curricular;
PPDC - prova pública de discussão curricular.
a) Avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
PAC=(5FP+8EP+5OECR+2ECV)/20
em que:
PAC - prova de avaliação curricular;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes;
ECV - elaboração do curriculum vitae.
1) Formação profissional (valorização - 100 valores):
Curso de pós-licenciatura em Enfermagem - 20;
Pós-graduações noutras áreas da saúde - 10;
Outros cursos superiores - 10;
Curso de suporte avançado de vida - 10;
Curso de formação de formadores - 10;
Curso de evacuações aeromédicas:
Curso básico de fisiologia de voo - 5;
Evacuações aeromédicas - 11;
Outros cursos - 24:
Carga horária >=25 horas
Carga horária >=60 horas (4 valores por cada, até 12).
2) Experiência profissional (valorização - 100 valores):
2.1) Anos de serviço pós-curso de base de Enfermagem - 50:
Experiência de 0 a 5 anos - 20;
Experiência de 6 a 10 anos - 30;
Experiência de 11 a 15 anos - 40;
Experiência igual ou superior a 16 anos - 50.
2.2) Actividades desenvolvidas na área da chefia/coordenação de serviços (UFA e bases) - 50:
Chefia de serviços (5 valores por cada ano de desempenho, até ao máximo de 30) - 30;
Adjunto de chefia (2,5 valores por cada ano de desempenho, até ao máximo de 20) - 20.
3) Outros elementos considerados relevantes (valorização - 100 valores):
Participação em missões - 30:
Âmbito nacional de apoio sanitário ao destacamento/força - 1 valor por cada dia de missão, até 15;
Âmbito internacional de apoio sanitário ao destacamento/força - 5 valores por cada dois meses de missão, até 15;
Participação em comissões/grupos de trabalho - 30:
Âmbito organizacional - 5 valores por cada, até 10;
Comissão científica - 5 valores por cada, até 10;
Trabalhos apresentados em congressos/publicados - 5 valores por cada, até 10;
Formação contínua - 30:
Como formador - 2 valores por cada acção de formação, até ao máximo de 10 valores;
Como formando - 1 valor por cada acção de formação em serviço, até ao máximo de 10 valores;
Como organizador da formação - 2 valores por cada acção de formação, até ao máximo de 10 valores;
Tempo de exercício de funções na área da docência - 1 valor por cada ano de docência, até ao máximo de 5 - 5;
Tutoria de alunos - 1 valor por cada aluno tutorado, até ao máximo de 5 - 5;
4) Elaboração do curriculum vitae (valorização - 100 valores):
Apresentação - 25:
Paginação correcta - 8;
Anexos correctamente referenciados no texto - 8;
Existência em anexo da documentação referenciada em texto - 9;
Estrutura - 50:
Descrição lógica dos factos ocorridos - 20;
Descrição do desempenho profissional, salientando-se os conteúdos para a classe que se concorre - 20;
Organização sequencial dos conteúdos - 10;
Discurso e ortografia - 25:
Estrutura lógica/coerente de discurso - 10;
Correcta utilização de linguagem científica - 10;
Correcta aplicação ortográfica - 5.
5) Condições de apresentação do curriculum vitae - a elaboração do curriculum vitae deve seguir a Norma Portuguesa NP 405-1, 1994 - norma portuguesa para referências bibliográficas.
b) Prova pública de discussão curricular (valorização - 100 valores):
Exposição do candidato - 40:
Discurso claro e coerente - 2,5;
Correcta utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional - 20;
Adequação ao tempo disponível - 2,5;
Introdução de dados novos pertinentes - 7,5;
Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional relacionando-os com a classe profissional a que se candidata - 7,5;
Resposta às questões colocadas - 60:
Fundamentação das respostas a partir da experiência profissional, com integração de conhecimentos científicos adequados, no desempenho técnico militar - 40;
Respostas directas e objectivas - 10;
Discurso claro e coerente - 10.
3 - Condições de apresentação do curriculum vitae:
Os candidatos devem apresentar três exemplares do curriculum vitae detalhado;
A elaboração do curriculum vitae deve seguir a Norma Portuguesa NP 405-1, 1994 - norma portuguesa para referências bibliográficas.
4 - Critérios principais de apreciação do currículo para os candidatos detentores de grau académico superior ao de licenciado (aplicável a todas as especialidades em concurso):
a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);
b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);
c) Experiência profissional relevante;
d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;
e) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;
f) Apresentação de posters em congressos ou em eventos científicos de natureza similar;
g) Presença em eventos científicos;
h) Cursos de formação pós-graduada realizados em estabelecimentos do ensino superior.