Portaria 375/75, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1975, Série I de 1975-06-18.
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Data:
1975-06-18
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Secções desta página::
Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72 de 22 de Maio.
Portaria 375/75
de 18 de Junho
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime interterritorial nas relações com Hong-Kong e China, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio:
Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Anexo à Portaria 375/75
Macau
(ver documento original) Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/18/plain-232900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232900.dre.pdf .
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