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Portaria 452/78, de 10 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, referente à expropriação da Herdade da Tramagueira.

Texto do documento

Portaria 452/78

de 10 de Agosto

Pela Portaria 375/75, de 19 de Junho, foi expropriado, entre outros, a António João Alves Quintão Pinto e Maria de Lurdes de Aboim Inglês Paneiro Pinto o prédio rústico denominado «Herdade da Tramagueira», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secção A, do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Cabrela, a que foi atribuída a pontuação de 146362,3 pontos.

Verifica-se agora que a referida pontuação não é a ali referida, mas a de 97832,59 pontos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja alterada a referência à pontuação feita na Portaria 375/75, de 19 de Junho, de 146362,3 para 97832,59.

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/10/plain-213359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Portaria 375/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72 de 22 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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