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Aviso 12346/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Torna público que o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional, relativamente aos processos mencionados em anexo.

Texto do documento

Aviso 12346/2008

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso:

(ver documento original)

11 de Abril de 2008. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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