Aviso 6964/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2963, de 4 de Julho de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Confiança, sita no Largo de Nuno Álvares, 23, na freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, distrito do Porto, formulado em 4 de Abril de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos da parte final do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho:
Deliberou, em sessão do conselho de administração de 8 de Julho de 2005 (acta 45/CA/2005), deferir o pedido de transferência da Farmácia Confiança para a Rua de Timor, 69, freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
12 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.