Aviso 6963/2005 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para o lugar de Vila da Ponte, a 50 m da farmácia existente, freguesia de Vila da Ponte, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
12 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.