Aviso 6957/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 6 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 104/98 de 21 de Abril.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante no anexo do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro-supervisor, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 3 de Dezembro, ou seja, ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro-especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuir, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração dos Serviços de Enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
CF=(AC+PPDC)/2
AC0=(AGC+3x(EP)+2x(FP)+2x(AP)+2x(OER))/10
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
AGC - apreciação global do currículo;
EP - experiência profissional,
FP - formação permanente;
AP - actividade pedagógica;
OER - outros elementos relevantes;
PPDC - prova pública de discussão curricular;
PPDC=((4xAVC)+(6xADC)+(6xCPR)+(4xCPC))/20
em que:
AVC - apresentação verbal do currículo;
ADC - argumentação na discussão do currículo;
CPR - conhecimentos profissionais relevantes para a função;
CPC - concretização prática dos conhecimentos.
Na avaliação curricular serão consideradas apenas as actividades comprovadas com documento.
De seguida passou-se à definição dos critérios a considerar para cada uma das provas, objectivando os itens a apreciar em cada um deles e a respectiva pontuação, realçando que serão consideradas as actividades realizadas até à data do aviso de abertura do concurso.
I - Avaliação curricular (AC):
1) Apreciação geral do currículo (AGC) - pontuada de 0 a 20 pontos nos aspectos considerados:
1.1) Organização global do currículo:
Semântica/linguagem técnica - de 0 a 5 pontos;
Paginação/espaços - de 0 a 5 pontos;
Referências/documentação - de 0 a 5 pontos;
Estrutura - de O a 5 pontos.
2) Experiência profissional (EP) - será considerado todo o desempenho profissional em organismos/instituições dependentes do Serviço Nacional de Saúde. A pontuação deste critério, até no máximo 20 pontos, resultará do somatório das pontuações obtidas nos seguintes itens:
2.1) Resultante do número de anos nas categorias - pontuadas até no máximo 4 pontos. O tempo remanescente do número de anos completos nas categorias de enfermeiro, enfermeiro graduado, enfermeiro especialista e enfermeiro-chefe será considerado o valor de:
Enfermeiro/enfermeiro graduado - 0,05 pontos por cada ano;
Enfermeiro especialista - 0,25 pontos por cada ano;
Enfermeiro-chefe - 0,5 pontos por cada ano.
2.2) Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de serviços ou de equipas de enfermagem - valoriza-se aqui a experiência obtida pelo desempenho de funções inerentes ao enfermeiro-chefe, pontuada através do número de meses de duração até no máximo 6 pontos:
2.2.1) Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de serviços com equipa de enfermagem - 0,4 pontos por cada mês;
2.2.2) Resultante do desempenho de funções de chefia/coordenação de programas/valências/sectores - até no máximo 2 pontos - 0,2 pontos por cada mês;
O somatório dos n.os 2.2.1) e de 2.2.2) será de no máximo 5 pontos;
2.2.3) Resultante do desempenho destas funções de forma contínua - considera-se ainda importante valorizar a continuidade do desempenho por permitir assumir a totalidade das responsabilidades inerente à função. Assim, quando o desempenho for exercido de forma consecutiva por um período com duração igual ou superior a seis meses, à pontuação obtida nos dois itens anteriores será somado 1 ponto;
2.3) Resultante da coordenação de serviços ou departamentos a que não esteja atribuída equipa de enfermagem - contabilizada em função do número de meses, pontuada até no máximo 2 pontos - 0,1 ponto por cada mês;
2.4) Elaboração de trabalhos/normas/protocolos, implementação de metodologias de trabalho ou instrumentos de gestão de pessoal/cuidados, em uso no serviço, orientados para garantir e elevar o nível de cuidados de enfermagem - apenas serão considerados trabalhos e outras actividades fora do âmbito da formação académica, pontuados até no máximo 2 pontos - 0,25 pontos por cada trabalho elaborado ou implementação de cada instrumento de trabalho;
2.5) Participação como membro de júri em concursos da carreira de enfermagem. Pontuado até no máximo 2 pontos da seguinte forma:
0,5 pontos por cada participação como presidente;
0,25 pontos por cada participação como membro efectivo;
0,1 ponto por cada participação como membro suplente;
2.6) Participação em grupos de trabalho na área de enfermagem - valoriza as participações em grupos de trabalho e ou comissões, na área específica da enfermagem, pontuado até no máximo 2 pontos, como se descreve a seguir:
Nível institucional - 0,25 pontos por cada participação.
Nível nacional - 0,5 pontos por cada participação.
2.7) Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento - pontuada até no máximo 2 pontos - 0,5 pontos por cada participação.
3) Formação permanente - pontuada até no máximo 20 pontos. A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida nos itens a seguir considerados (considerando-se a formação assistida a partir de 1 de Janeiro de 2000, à excepção da que foi obtida em contexto académico):
3.1) Formação contínua assistida no âmbito da profissão de enfermagem - quando os documentos comprovativos de qualquer formação omitirem o número de horas, para efeitos de avaliação curricular serão consideradas seis horas por dia de formação ou duas horas por sessão:
3.1.1) Acções de formação assistidas, organizadas por estrutura de formação idónea ou organismo da classe - até no máximo 10 pontos - 0,04 pontos por cada hora assistida;
3.1.2) Acções de formação assistidas, organizadas por outras entidades ou organismos - até no máximo 6 pontos - 0,02 pontos por cada hora assistida;
3.1.3) Estágios ou visitas de estudo com interesse comprovado para a actividade profissional - considera-se estágio quando a duração é de pelo menos dois dias - até no máximo 4 pontos:
0,2 pontos por cada dia de estágio realizado;
0,1 ponto por cada visita de estudo efectuada;
4) Actividade pedagógica - pontuado até no máximo 20 pontos. A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida nos itens considerados:
4.1) Acções de formação realizadas como prelector - pontuadas até 15 pontos. Quando os documentos forem omissos, serão consideradas duas horas por sessão;
4.1.1) Formação realizada no âmbito da formação em serviço - até no máximo 3 pontos - 0,5 pontos por cada hora como prelector;
4.1.2) Formação realizada em jornadas, palestras e outras com interesse para a classe - até no máximo 3 pontos - 0,75 pontos por cada hora como prelector;
4.1.3) Aulas nas escolas superiores de enfermagem fora do exercício regular da docência - até no máximo 3 pontos - 0,25 pontos por cada hora.
4.1.4) Colaboração com as escolas superiores de enfermagem na orientação de alunos durante o ensino clínico, até ao máximo de 3 pontos - 0,25 pontos por cada ciclo de ensino clínico;
4.1.5) Colaboração com instituições de ensino que não sejam de enfermagem - até no máximo 3 pontos - 0,25 pontos por cada ciclo de actividade pedagógica;
4.2) Organização de formação - pontuada até 5 pontos em função da pontuação resultante do somatório dos n.os 4.2.1), 4.2.2) e 4.2.3):
4.2.1) Responsável pela formação em serviço - 1 ponto;
4.2.2) Programas ou acções de formação enquadradas na formação em serviço ou de âmbito institucional - 0,5 pontos por cada participação;
4.2.3) Jornadas, palestras e outras com interesse para a classe - 0,75 pontos por cada participação;
5) Outros elementos relevantes (OER) - A pontuação deste critério resultará do somatório de todos os itens considerados, com o limite inferior de 10 pontos, correspondentes à inexistência de outros elementos relevantes, e o máximo 20 pontos. Assim:
5.1) Sem outros elementos relevantes - 10 pontos;
5.2) Detentor do curso de Administração dos Serviços de Enfermagem (CASE), segundo o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou curso estudos superiores especializados em Administração ou pós-graduação na área da Gestão em Saúde - 1 ponto;
5.3) Outra formação específica na área da gestão com duração de no mínimo trinta horas - até no máximo 1,5 pontos - 0,75 pontos por cada formação específica;
5.4) Nomeação para actividades relevantes no âmbito da gestão dos serviços de enfermagem, a nível institucional - até no máximo de 2 pontos - 1 ponto por cada nomeação;
5.5) Abertura de unidades/reorganização de serviços - até no máximo de 0,75 pontos - 0,25 pontos por cada actividade;
5.6) Realização de trabalho de investigação no âmbito da prestação de cuidados e ou gestão de enfermagem - desde que executado fora do âmbito académico - 0,75 pontos;
5.7) Trabalhos publicados na área da enfermagem/apresentação de poster com interesse para a profissão - até no máximo 2 pontos:
0,5 pontos por cada trabalho publicado;
0,25 pontos por cada poster publicado;
5.8) Integração de novos profissionais - até no máximo 1 ponto - 0,25 pontos por cada integração (quando não é especificado o número de integrações, considera-se apenas 1;
5.9) Filiação em sociedades científicas - até no máximo 0,5 pontos - 0,25 pontos por cada filiação;
5.10) Deter o título académico de mestre e ou doutor - 0,5 pontos.
II - Prova pública de discussão curricular (PPDC):
1) Apresentação verbal do curriculum (AVC) - a pontuação deste critério resultará do somatório dos pontos obtidos em cada um dos itens considerados, até no máximo 20 pontos. Terá por base a escala com intervalos de 1 ponto:
1.1) Convicção/segurança: pontuada de 0 a 5 pontos;
1.2) Linguagem técnica e científica: pontuada de 0 a 5 pontos;
1.3) Comunicação (clareza, dicção) - pontuada de 0 a 5 pontos;
1.4) Gestão do tempo - poder de síntese - pontuados de 0 a 5 pontos.
2) Argumentação na discussão do currículo (ADC) - pontuada de 0 a 20 pontos, considerando o seu posicionamento no respectivo intervalo:
Foge às questões ou não responde - de 0 a 5 pontos;
Assuntos abordados de modo superficial - de 6 a 10 pontos;
Foca os assuntos - de 11 a 15 pontos;
Abordagem objectiva e concisa - de 16 a 20 pontos;
3) Conhecimentos profissionais relevantes à função (CPR) - pontuados numa das seguintes posições:
Insuficientes - de 0 a 9,4 pontos;
Razoáveis - de 9,5 a 12,5 pontos;
Suficientes - de 12,6 a 15 pontos;
Bons - de 15,1 a 17,5 pontos;
Muito bons - de 17,6 a 20 pontos.
4) Concretização prática dos conhecimentos (CPC) - avalia-se a capacidade para a concretização prática dos conhecimentos ou de elementos referidos no currículo, considerando os condicionalismos do exercício. A pontuação deste critério resultará do somatório de pontos obtidos nos itens considerados, até no máximo 20 pontos:
4.1) Relativo à prestação de cuidados - pontuado de 0 a 6 pontos;
4.2) Relativo à gestão - pontuado de 0 a 8 pontos;
4.3) Relativo à formação em serviço - pontuado de 0 a 6 pontos.
Para a operacionalização dos critérios definidos e itens respectivos, construíram-se dois instrumentos de trabalho, grelhas de avaliação, a utilizar na posterior avaliação de cada uma das provas dos candidatos.
Estes instrumentos fazem parte integrante do processo do concurso e serão aplicados individualmente a cada candidato. Da sua aplicação resultará a classificação de cada uma das provas (AC e PPDC) bem como a classificação final, contendo ainda a fundamentação dessa classificação.
A classificação final será expressa por arredondamento às centésimas.
Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados sucessivamente os critérios constantes no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção.
9.2 - Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de cédula profissional, residência e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à data e à série do Diário da República onde este aviso é publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações académicas e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Outros elementos que os candidatos reputem importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho profissional atribuída no último triénio;
c) Três exemplares do curriculum vitae elaborado segundo as normas internacionais de apresentação de trabalhos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Inácio António Casaca Neves, enfermeiro-supervisor no exercício do cargo de enfermeiro-director do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A.
Vogais efectivos:
Maria Salomé Matos Camarinha Pedras, enfermeira-supervisora no exercício do cargo de enfermeira-directora do Hospital Santa Luzia de Elvas.
Maria Amélia Brito Gracias, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, S. A.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Romão Freitas Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Faro
José Manuel Cruz Brás, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Faro.
12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Julho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, António Rui de Noronha e Ferreira.