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Despacho 16231/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 231/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique e por deliberação do conselho administrativo da Escola Náutica Infante D. Henrique de 24 de Junho de 2005:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar na Escola Náutica Infante D. Henrique, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Náutica Infante D. Henrique.

3 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

5 - É revogado o despacho 17 396/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 23 de Agosto de 2004.

1 de Julho de 2005. - O Director, João Reverendo da Silva.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato ou licenciatura), com ou sem discriminação das classificações obtidas - Euro 36,70 (ver nota 1);

1.2 - Duplicado da certidão de conclusão de curso - Euro 11,30 (ver nota 2);

1.3 - Certidão de matrícula - Euro 3,67;

1.4 - Certidão de inscrição ou frequência - Euro 3,67;

1.5 - Certidão de equivalência de grau - Euro 11,30;

1.6 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma só disciplina - Euro 8,71;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 0,54;

1.7 - Certidão de curso de pequena duração ou acção de formação - Euro 5,65;

1.8 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Uma lauda - Euro 4,52;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,68;

c) Averbamentos - Euro 2,53;

1.9 - Certidões não especificadas:

a) Pela 1.ª página - Euro 4,52;

b) Por cada página, da 1.ª até à 10.ª - Euro 1,14;

c) Por cada página que exceda a 10.ª - Euro 5,93;

1.10 - Por fotocópia:

a) Por uma lauda - Euro 4,52;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,68;

1.11 - Taxa de urgência por qualquer destes actos desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - Euro 15.

2 - Diplomas/cartas de curso (ver nota 1):

2.1 - Diplomas de estudos superiores especializados - Euro 103;

2.2 - Diplomas de licenciatura - Euro 103;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 74;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 36,70.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 215;

3.2 - Equivalência a cursos de certificação obrigatória - Euro 71,75;

3.3 - Equivalência a uma disciplina - Euro 7,34;

3.4 - Provas de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - Euro 149,63;

3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior - Euro 215;

3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior estrangeiro:

a) Uma disciplina - Euro 11,30;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,82;

3.7 - Equivalência a disciplina de curso superior português:

a) Uma disciplina - Euro 11,30;

b) Por cada disciplina a mais - Euro 2,82;

3.8 - As taxas acima fixadas, respeitantes aos processos de pedidos de equivalências, designadamente as constantes dos n.os 3.1, 3.2, 3.5, 3.6 e 3.7, serão pagas na percentagem de 50% no acto de conclusão do processo.

4 - Exames:

4.1 - Exames para obtenção de cartas de desportista náutico a alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 35;

4.2 - Exame de reciclagem previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de Outubro - Euro 64,92;

4.3 - Outros exames - Euro 64,92.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Náutica Infante D. Henrique - Euro 103;

5.2 - Candidatura a concursos especiais, transferência, reingresso e mudança de curso - Euro 30,75.

6 - Inscrição para exames ou provas:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso, até oito dias antes do exame - Euro 5,14;

6.2 - Por disciplina, na época de recurso, até dois dias antes do exame - Euro 7,64;

6.3 - Por disciplina, na época especial, até oito dias antes do exame - Euro 9,89;

6.4 - Por disciplina, na época especial, até dois dias antes do exame - Euro 12,39;

6.5 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 11,58;

6.4 - Por disciplina, ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5,43.

7 - Programas:

7.1 - Programa até quatro folhas - Euro 10,30;

7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,85.

8 - Outros:

8.1 - Reprodução por fotocópia de documentos autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,31;

8.2 - Conferência de fotocópia com documento autêntico ou autenticado, por página - Euro 0,56;

8.3 - Reclamação e recurso de provas de avaliação - a fixar no respectivo regulamento;

8.3.1 - Recurso - Euro 10,30;

8.3.2 - Recurso para o órgão directivo - Euro 20,50;

8.4 - Averbamentos - Euro 2,82;

8.5 - Requerimento de permuta - Euro 8,47.

9 - Taxas por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Actos abrangidos por regulamentação específica - a fixar no respectivo regulamento;

9.2 - Outros actos:

a) Por dia de atraso a contar do último dia do prazo fixado - Euro 3;

c) A partir do 30.º dia consecutivo contado a partir do último dia do prazo fixado - Euro 100.

10 - Isenções e reduções:

10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo;

10.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 5.2 e 6;

10.3 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;

10.4 - Da taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50% do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável;

10.5 - Estão isentos das taxas previstas nos n.os 3.5, 3.6, 3.7 e 5.1 os docentes e funcionários não docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique;

10.6 - A presente tabela é actualizada no início de cada ano lectivo, à taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos;

10.7 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o órgão directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique autorizar situações de excepção ao presente despacho.

(nota 1) Se requeridos simultaneamente, haverá uma redução de Euro 15 no montante global.

(nota 2) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 3) Serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequente à sua realização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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