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Aviso 5235/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5235/2005 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Forte da Casa, na sua reunião de 10 de Novembro de 2004, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário do quadro privativo da Junta, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Domingos José Freitas Carneiro, pedreiro, progrediu para o escalão 6, índice 197, pela forma competente e responsável como exerce as suas funções e ainda pela assiduidade e pela disponibilidade demonstrada na colaboração em todas as iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia.

Esta deliberação foi ratificada na Assembleia de Freguesia, de 17 de Dezembro de 2004.

27 de Maio de 2005. - O Presidente da Junta, António José Inácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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