Decreto-lei 286/75, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1975, Série I de 1975-06-09.
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Data:
1975-06-09
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Altera o Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, que cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», e define as normas aplicáveis aos processos da sua competência.
Decreto-Lei 286/75
de 9 de Junho
Considerando que o desempenho de funções pelos magistrados nos Tribunais Municipais de Lisboa e Porto implica especialização em direito fiscal e administrativo, donde resulte a conveniência de assegurar, tanto quanto possível, uma maior permanência destes nos respectivos cargos por forma a permitir uma melhor continuidade de serviços e um melhor aproveitamento da eficiente especialização de conhecimentos, que naturalmente se impõe;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei 192/73, de 30 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais de Lisboa e do Porto serão nomeados pelo Ministro da Administração Interna de entre os juízes de direito de 3.ª ou de 2.ª classe, ouvido o Ministro da Justiça.
2. A nomeação será feita em comissão de serviço nos períodos renováveis de três anos.
Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 4 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/09/plain-232762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-04-30 -
Decreto-Lei
192/73 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», definindo as normas aplicáveis aos processos da sua competência, assim como à nomeação dos seus magistrados e, fixa a composição das secretarias, cujo quadro de pessoal consta do anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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