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Decreto-lei 286/75, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, que cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», e define as normas aplicáveis aos processos da sua competência.

Texto do documento

Decreto-Lei 286/75

de 9 de Junho

Considerando que o desempenho de funções pelos magistrados nos Tribunais Municipais de Lisboa e Porto implica especialização em direito fiscal e administrativo, donde resulte a conveniência de assegurar, tanto quanto possível, uma maior permanência destes nos respectivos cargos por forma a permitir uma melhor continuidade de serviços e um melhor aproveitamento da eficiente especialização de conhecimentos, que naturalmente se impõe;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei 192/73, de 30 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais de Lisboa e do Porto serão nomeados pelo Ministro da Administração Interna de entre os juízes de direito de 3.ª ou de 2.ª classe, ouvido o Ministro da Justiça.

2. A nomeação será feita em comissão de serviço nos períodos renováveis de três anos.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/09/plain-232762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-30 - Decreto-Lei 192/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», definindo as normas aplicáveis aos processos da sua competência, assim como à nomeação dos seus magistrados e, fixa a composição das secretarias, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - RECTIFICAÇÃO DD286 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de Junho, que introduziu alterações aos tribunais municipais de Lisboa e Porto, criados pelo Dec Lei 192/73 de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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