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Despacho 16197/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 197/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 27 de Junho de 2005 e no uso de competência conferida pela alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:

Ana Maria da Conceição Ferreira, assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra - nomeada em comissão de serviço extraordinária, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso documental, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para a categoria de professor-adjunto do mapa de pessoal desta Escola.

A referida comissão de serviço extraordinária converte-se em definitiva nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e determinará a exoneração do lugar que vem ocupando.

A aceitação da nomeação produzirá efeitos a partir de 21 de Junho de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Julho de 2005. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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