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Despacho 11277/2008, de 18 de Abril

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Sumário

Reconhe o interesse público à instalação do equipamento de diversão "Rapid River" no "Zoomarine", sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR-Algarve.

Texto do documento

Despacho 11277/2008

Pretende a "Mundo Aquático - Parques Oceanográficos de Entretenimento Educativo, S. A.", na qualidade de proprietária do prédio misto sito em Barrancos, freguesia de Guia, concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número 03978/020708, com a área total de quarenta e nove mil e novecentos metros quadrados, proceder à instalação do equipamento de diversão "Rapid River" no "Zoomarine", no âmbito da actividade da empresa, utilizando para o efeito a área de 4.950 m2 (faixa de 30 metros na extensão de 165 metros, a partir da extrema sul do "Zoomarine") de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Albufeira, constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/96, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 131, de 5 de Junho.

Considerando que o "Zoomarine" é o parque temático com maior atractividade na região do Algarve, assumindo grande relevância em termos turísticos e combinando várias vertentes, tais como diversão, assistência médico-veterinária à fauna marinha, investigação no campo da biologia marinha e educação ambiental.

Considerando que os objectivos prioritários no funcionamento do Parque Temático "Zoomarine" são educar, preservar, divertir, conhecer e desenvolver.

Considerando que o "Zoomarine" foi galardoado em diversas ocasiões, em particular em 1997 com a Medalha de Mérito Turístico no Grau Prata pelo Secretário de Estado do Turismo, em 2004 com a Medalha de Honra pela distinção dos serviços meritórios prestados ao Município, com a Medalha de Dedicação à Actividade Turística Grau Ouro pela Região de Turismo do Algarve e, ainda, com o Prémio Manuel d'Arriaga, pelo seu contributo à causa zoófila, entregue pela "Sociedade Protectora dos Animais".

Considerando que é neste contexto que se justifica a integração de um novo equipamento de diversão "Rapid River", constituído por um canal em betão, uma plataforma giratória de entrada e uma casa de máquinas destinadas a assegurar a qualidade da água.

Considerando que de acordo com as informações prestadas pela proprietária, o equipamento referido se encontra homologado e em funcionamento em vários parques temáticos de lazer da Europa.

Considerando que o equipamento "Rapid River" contribui para uma valência temática e desportiva única na região, assumindo-se como uma mais valia turística importante para o concelho de Albufeira e permitindo, nomeadamente, ancorar a missão principal que o "Zoomarine" defende em prol da vida dos Oceanos.

Considerando a declaração de interesse para o turismo ao projecto de ampliação e requalificação do Parque Temático "Zoomarine", emitida em 6 de Novembro de 2003.

Considerando a declaração da entidade proprietária sobre a inexistência de localização alternativa para o equipamento de diversão em causa, atento o facto de toda a área afecta ao parque se encontrar comprometida, tendo por base uma programação que prevê, até 2010, a implantação de várias estruturas.

Considerando que o local intervencionado se afigura como o único disponível, tendo sido salvaguardada, em grande parte, a faixa de domínio hídrico e que todos os acessos e zonas de circulação incidissem em áreas não afectas a REN.

Considerando que no que respeita à condicionante REN em vigor, o equipamento em questão interfere parcialmente com "Zonas ameaçadas pelas cheias".

Considerando que atenta a ocorrência REN verificada, foi apresentado estudo hidrológico, no sentido de avaliar os riscos para pessoas e equipamentos instalados, bem como eventuais impactes negativos para terceiros decorrentes da ocupação pretendida.

Considerando que de acordo com esse estudo, se concluiu que a ocupação pretendida não se traduz em impactes negativos para terceiros, sendo o uso proposto para a margem (espaços verdes e acessos) compatível com o risco de inundação reportado.

Considerando que no que respeita à condicionante relativa à Reserva Agrícola Nacional, a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve decidiu favoravelmente sobre a utilização não agrícola dos solos, conforme resulta da acta 652/2007, de 18 de Setembro.

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não obstam à concretização do projecto, nomeadamente as relativas ao Plano Director Municipal aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95, de 4 de Maio, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003, de 6 de Outubro.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, emitido em 11 de Março de 2008 e as medidas de minimização nele previstas.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005 determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público à instalação do equipamento de diversão "Rapid River" no "Zoomarine", sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR-Algarve, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

8 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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