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Portaria 350/75, de 7 de Junho

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Sumário

Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia.

Texto do documento

Portaria 350/75

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 tradutor;

2 secretários de 2.ª classe;

1 porteiro;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 servente;

1 empregado.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/07/plain-232731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 783/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda aumentar com um lugar de motorista, a partir de 1 de Novembro de 1975, o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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