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Portaria 783/75, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda aumentar com um lugar de motorista, a partir de 1 de Novembro de 1975, o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia.

Texto do documento

Portaria 783/75

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia, constituído pela Portaria 350/75, de 7 de Junho, seja aumentado de um motorista, a partir de 1 de Novembro de 1975.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/30/plain-222957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Portaria 350/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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