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Aviso 6911/2005, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6911/2005 (2.ª série). - Pelo despacho 58/R/2005 do reitor da Universidade da Madeira, Prof.ª Doutor Pedro Telhado Pereira, de 13 de Junho de 2005:

Filipa Isabel Sousa Mota - nomeada na categoria de assistente administrativa da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Este provimento tem cabimento orçamental no capítulo 04, divisão 01, subdivisão 22, classificação económica 01.01.03. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

17 de Junho de 2005. - A Administradora, Maria Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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