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Portaria 744/72, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos em vigor das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor.

Texto do documento

Portaria 744/72

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 374.º, n.º 5, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 375.º, n.º 22 «Encargos gerais - Diversas despesas - Remunerações a abonar, nos termos do Decreto 44732, de 26 de Novembro de 1962, a três alunos tirocinantes dos cursos superiores de Agronomia e Medicina Veterinária», da mesma tabela de despesa;

2) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 340.º, n.º 4, alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4.º, artigo 132.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

3) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 304.º, n.º 4, alínea a), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Timor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 12.º «Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento da receita ordinária.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/18/plain-232695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-26 - Decreto 44732 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a admissão, como tirocinantes na metrópole, dos finalistas dos cursos superiores de Agronomia e de Medicina Veterinária que desejem servir nas províncias ultramarinas e a quem falte o estágio para completarem os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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