de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 314.º, n.º 4, alínea b), «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, «impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária.
2) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 70000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 341.º, n.º 10, alínea b), 1.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 287.º, n.º 2, «Serviços de Fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da mesma tabela de despesa.
3) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1300000$00, destinado a reforçar a verba do capitulo 10.º, artigo 304.º, n.º 4, alínea b), 1.º, «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 12.º, «Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento do. receita ordinária.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.