Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Faz público que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 6 de novembro de 2015, foi definitivamente aprovado, após submissão a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Quinta Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor, criando e fixando as taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais sitas no Lugar da Pedralva em Vila Nova de Paiva, pelo que se procede à sua publicação em Anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do mesmo CPA.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.cm-vnpaiva.pt).
2 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
ANEXO
Quinta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 - Taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais
O complexo das Piscinas Municipais, sitas no lugar da Pedralva, na vila de Vila Nova de Paiva, da freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas, do município de Vila Nova de Paiva, dotado com uma piscina coberta para a prática da natação e atividades conexas e um tanque coberto de aprendizagem da natação, e recentemente com uma sala polivalente de ginástica para a prática de atividades físicas e de bem-estar, é uma importante infraestrutura municipal de utilização coletiva para a prática da natação e atividades conexas, que em muito beneficiará as camadas jovens e a população em geral, cujas normas de gestão, de funcionamento e de utilização estão definidas em regulamento municipal em curso para o efeito.
O Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelos Editais n.os 427/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, 267/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 15 de março de 2013, 451/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio de 2013, e 218/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 14 de março de 2014, não prevê quaisquer taxas municipais pela utilização das instalações das piscinas municipais.
A alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prescreve que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente, «...pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva.»
Nesta conformidade importa criar e fixar os respetivos quantitativos das taxas municipais pela utilização das instalações das Piscinas Municipais, por alteração ao Regulamento 890/2010.
A Assembleia Municipal é o órgão com competência regulamentar para a criação de taxas municipais, bem como para a fixação dos respetivos quantitativos, como estipula o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, sob proposta da Câmara Municipal ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo regime.
A criação das taxas municipais a aplicar na utilização das instalações das Piscinas Municipais teve por base um estudo económico-financeiro em conformidade com o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro. Contudo atendendo às características sociodemo-económicas do Município e à necessidade de incentivar a prática das atividades desportivas, no caso a natação e atividades conexas, bem como a atividade física e o esforço físico, dirigidas à população em geral e, em particular, às camadas jovens e à população sénior, importa amenizar o valor das taxas a aplicar.
A alteração regulamentar impõe encargos e deveres aos utentes das Piscinas Municipais, pelo que, em obediência ao princípio da participação consagrado no artigo 12.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e de harmonia com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deverá ser submetida a consulta para recolha de sugestões.
Nessa conformidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2015 aprovou, em projeto, a quinta alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010, criando e fixando as taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais, que foi submetida a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos e no prazo definidos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em Anexo o Estudo Económico-financeiro das taxas, através do Edital 814/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 31 de agosto de 2015, e apostado no sítio da Internet do Município.
Assim, decorrido o período de consulta pública e procedimentos subsequentes, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 6 de novembro de 2015, aprovou, em definitivo, ao abrigo da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do RJAL, a Quinta Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor, criando e fixando as taxas de utilização das instalações das Piscinas Municipais, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 890/2010
1 - São aditados à Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelos Editais n.os 427/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, 267/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 15 de março de 2013, 451/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio de 2013, e 218/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 14 de março de 2014, os artigos 70.º a 75.º, com a redação apresentada no Anexo I.
2 - É aditado ao capítulo VI da Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento 890/2010, a Secção II, com a epígrafe «Instalações das Piscinas Municipais», composta pelos artigos 70.º a 75.º, nos termos apresentados no Anexo I à presente alteração.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento 890/2010 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas não Urbanísticas
(ver documento original)
209174817