Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.ºciclo) em Engenharia do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116 de 18 de junho de 2009, Despacho 13975. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de maio de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A-Ef. 2218/2011/AL01 de 14 de julho de 2015.
07/12/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia do Ambiente
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia do Ambiente.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 2.º ciclo em Engenharia do Ambiente visa a formação de profissionais capazes de conceber, planear, projetar, gerir e executar soluções tendo como objeto de trabalho o Ambiente. Por outro lado, procura transmitir uma visão integrada dos problemas ambientais, de modo a abarcar os aspetos tecnológicos, ecológicos e socioeconómicos que lhe são inerentes. Adicionalmente, as matérias versadas e o modo como são lecionadas permitem responder às exigências do tecido empresarial, tanto no domínio industrial como de consultadoria, e da administração central e local, e podem, igualmente, ser dirigidas para atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico. Neste contexto, constituem objetivos primordiais deste curso de mestrado:
Consolidar os conhecimentos de forma a evidenciar uma abordagem profissional na área do Ambiente;
Incentivar a capacidade de compreensão dos processos físicos, químicos, biológicos e económicos relativos ao funcionamento dos sistemas ambientais;
Implementar o desenvolvimento de aptidões que permitam a análise e avaliação dos problemas de natureza ambiental, com base nos conhecimentos adquiridos nas diferentes áreas, numa perspetiva integrada;
Consolidar a capacidade de resolução de problemas de natureza ambiental nas suas múltiplas dimensões;
Desenvolver estratégias de natureza ambiental que se traduzam na promoção do desenvolvimento sustentável;
Potenciar as capacidades, no plano do desenvolvimento do conhecimento, que vão desde a pesquisa de literatura da especialidade, o delineamento e conceção de experiências, a interpretação e discussão de resultados, até à utilização de modelos e o recurso à simulação;
Consolidar aptidões de carácter transversal, genéricas e aplicadas às Ciências de Engenharia e do Ambiente, designadamente a comunicação, a gestão e a capacidade de desenvolver trabalho em equipa.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se descriminam, no total de 72 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Diagnóstico Ambiental
b) Planeamento e Gestão
c) Gestão de Resíduos
d) Energias e Ambiente
e) Ciência, Sociedade e Ambiente
f) Metodologia da Investigação
g) Poluição do Ar
h) Stresse Edafo-Ambiental e Fisiologia Vegetal
i) Sistemas de Saneamento Básico
j) Restauração de Ecossistemas
k) Metabolismo Urbano e Industrial
l) Laboratórios de Engenharia do Ambiente
m) Empreendedorismo
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia do Ambiente
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
3 - Denominação do curso: Engenharia do Ambiente
4 - Grau ou diploma conferido: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia do Ambiente
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
209185063