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Despacho 15156/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas de doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, do Mestre Nuno Carlos André Sebastião, no Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 15156/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, avoco, para as provas de doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, do Mestre Nuno Carlos André Sebastião, a delegação da presidência de júris de doutoramento no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, prevista no n.º 16 do Despacho 12090/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro.

Para estas mesmas provas, delego a presidência do júri no Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do mesmo Instituto, nos termos previstos no artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, no artigo 34.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, pelo Despacho 2950/2015, alterado pelo Despacho 3738/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209183419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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