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Aviso 14798/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, para 1 contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14798/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (20h/semanais), desde a data da assinatura do contrato até 9 de junho de 2016, para a carreira e categoria de assistente operacional de Grau 1.

1 - Local de Trabalho: Escola Básica de Campelos - 1.º ciclo

2 - Função: Acompanhamento de aluno com Necessidades Educativas Especiais, serviços de limpeza, arrumação.

3 - Remuneração: Valor/Hora 2,91 (euro)

4 - Duração do contrato: Desde assinatura do contrato até 9 de junho de 2016.

5 - Requisitos exigidos: Possuir escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas de expediente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas.

7 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica, em http://www.moodle.apvm.net ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras, e entregues dentro do prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua 25 de abril, n.º 1 Bairro Boavista - Olheiros, 2560-373 Torres Vedras, em correio registado.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público

d) Curriculum Vitae datado e assinado

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia)

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

10 - Os candidatos que exerceram funções no Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nestes casos, o júri do concurso solicitará os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Considerando a urgência do procedimento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

15 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

(ver documento original)

16 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Maria do Sacramento Serra (Adjunta da Diretora)

Vogal efetivo: Educadora Maria da Conceição Anjinho (Coordenadora da Escola Básica de Campelos)

Vogal suplente: Catarina Martinho (Chefe dos Assistentes Operacionais)

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

20 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional em contexto educativo escolar

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras - http://moodle.apvm.net bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

23 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar.

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de novembro de 2015. - A Diretora, Elisabete Maria Galvão Jerónimo.

209180349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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