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Portaria 338/75, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1269 e I-1270.

Texto do documento

Portaria 338/75

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1269 e I-1270, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1075 - Café verde em grão. Determinação do teor em água. (Processo corrente.) NP-1076 - Café verde em grão. Determinação do teor em água. (Processo de referência.) Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Maio de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/05/plain-232678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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