Neste âmbito, o INEM, IP presta desde há vários anos um relevante serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes que importa alargar, enquadrando-o nos termos do processo de requalificação das urgências que o Ministério da Saúde está a levar a efeito, de forma a melhorar a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e a equidade no acesso a estes cuidados.
Para tal objectivo, será aberto um concurso público internacional para prestação de serviço de helitransporte, por um triénio, com início a Janeiro de 2008. Esta opção assenta em razões ligadas à necessidade de uma gestão eficiente da frota de meios aéreos e a contratação pelo período de três anos permite uma diminuição dos encargos com o serviço a prestar pela maior garantia conferida ao adjudicatário na realização do investimento.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º - O Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. fica autorizado a proceder a contratação do serviço de helitransporte de emergência médica, que pode implicar uma despesa até ao montante máximo de (euro) 14.200.000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que envolve a realização de despesa em anos económicos diferentes.
2.º - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, sem IVA:
2008 - (euro) 4.500.000;
2009 - (euro) 4.700.000;
2010 - (euro) 5.000.000.
3.º - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.
4.º - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
7 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.