O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), no âmbito das suas atribuições, presta serviços e disponibiliza material cartográfico, nomeadamente ortofotomapas e informação alfanumérica e gráfica relativo às parcelas que constituem as explorações agrícolas, cujos preços encontram-se fixados na deliberação 1118/2011, de 20 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2011.
A referida tabela de preços, ao nível do material cartográfico, encontra-se desatualizada, tendo em conta a descontinuidade de alguns produtos e a introdução de novos que surgem da alteração de pressupostos no âmbito do parcelário, bem como o valor cobrado relativamente aos ortofotomapas digitais, tendo em conta os valores praticados por outras instituições.
Assim, considerando o n.º 1 do artigo 12.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto e atendendo ao disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IFAP, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, o conselho diretivo, na sua reunião de 28 de julho de 2015, deliberou alterar o n.º 2 da Deliberação 1118/2011, de 20 de abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de maio de 2011, nos seguintes termos:
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26 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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