Delegação de Competências
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto e dos artigos 46.º e ss. do novo Código do Procedimento Administrativo, bem como no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12957/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, subdelego no subintendente António Vítor Frederico Lima, 2.º comandante do Comando Distrital de Faro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, até ao posto de chefe, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de Chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de Chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas,
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito do respetivo comando, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.9 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos de decorram no âmbito do respetivo comando, estabelecimentos de ensino ou serviços;
1.10 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas da classe B1e C e de armas de sinalização;
1.11 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;
1.12 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa;
1.13 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça de casal e armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;
1.14 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para os portadores de armas de fogo das classes C e D;
1.15 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;
1.16 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício da prática venatória;
1.17 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados Membros da União Europeia;
1.18 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o comércio, aquisição, controle, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ratifico, ao abrigo do artigo 164.º do novo Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho. Comando Distrital de Faro, O Comandante Distrital, Ricardo Jorge Van Zeller Abreu Matos, Superintendente.
18 de novembro de 2015. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.
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