Despacho 15063/2015, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 247/2015, Série II de 2015-12-18.
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Data:
2015-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho - Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Paulo Jorge Narciso
Despacho 15063/2015
Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 9783/2013, de 25 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, e pelo Despacho 10774-B/2013, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, é autorizada ao inspetor tributário, nível 2, do mapa de pessoal da Direção de Finanças de Viseu, da Autoridade Tributária e Aduaneira, Paulo Jorge Narciso, a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no período compreendido entre 16 de junho de 2015 e 31 de agosto de 2016.
19 de junho de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
209156535
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2326644.dre.pdf .
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