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Despacho 15063/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Despacho - Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Paulo Jorge Narciso

Texto do documento

Despacho 15063/2015

Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 9783/2013, de 25 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, e pelo Despacho 10774-B/2013, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, é autorizada ao inspetor tributário, nível 2, do mapa de pessoal da Direção de Finanças de Viseu, da Autoridade Tributária e Aduaneira, Paulo Jorge Narciso, a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, no período compreendido entre 16 de junho de 2015 e 31 de agosto de 2016.

19 de junho de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

209156535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326644.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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