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Despacho Conjunto 487/2005, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 487/2005. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2005, de 28 de Abril, a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa é dirigida por um coordenador com estatuto e gabinete equivalentes ao de subsecretário de Estado e remuneração a definir por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna e das Finanças.

A coordenadora nomeada, Doutora Maria Manuel Leitão Marques, é professora catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2005, a coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa auferirá o vencimento de professor catedrático, escalão 2, com direito à percepção de despesas de representação de montante igual ao fixado para o cargo de subsecretário de Estado.

2 - Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-lei 72/80, de 15 de Abril, conjugado do o n.º 6 da referida Resolução do Conselho de Ministros, e ao abrigo do despacho do Primeiro-Ministro n.º 11 467/2005 (2.ª série), de 23 de Maio, é-lhe atribuído, enquanto durarem as respectivas funções, o subsídio de alojamento correspondente a 75% do valor das ajudas de custo fixadas para o índice 405 do estatuto remuneratório dos funcionário e agentes da Administração Pública.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Maio de 2005.

8 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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