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Deliberação 994/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 994/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração, conforme deliberação de 6 de Junho de 2005, delega competências, com a faculdade de subdelegação, para a prática dos seguintes actos:

1 - No presidente do conselho de administração e director clínico, Dr. Pedro Manuel Simões de Carvalho:

a) Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal médico;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal médico e técnico de saúde, desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

c) Autorizar dispensas do pessoal médico e técnico de saúde, quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;

d) Propor a admissão do pessoal médico e técnico de saúde necessário ao normal funcionamento dos serviços;

e) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal médico e técnico de saúde, quando não intervenha como avaliador;

f) Autorizar previamente as escalas do pessoal médico e técnico de saúde com trabalho em regime de turnos;

g) Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do Hospital.

A presente delegação produz efeitos a 17 de Novembro de 2003, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

2 - Na vogal executiva Dr.ª Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques:

a) Propor a admissão do pessoal do regime geral necessário ao bom funcionamento dos serviços;

b) Autorizar as comissões de serviço do pessoal do regime geral;

c) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal do regime geral, quando não intervenha como avaliador;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal do regime geral, desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

e) Autorizar dispensas de pessoal do regime geral, quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

f) Autorizar previamente as escalas do pessoal do regime geral com trabalho em regime de turnos;

g) Autorizar a atribuição do abono familiar nos termos da lei;

h) Autorizar a realização de despesas com bens e serviços, até ao limite de Euro 500, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;

i) Autorizar a realização de despesas de simples conservação e reparação e beneficiação das instalações e do equipamento, até ao limite de Euro 500, bem como todos os actos inerentes ao processo de aquisição;

j) Autorizar a realização de despesas com bens do imobilizado, até ao limite de Euro 500;

k) Autorizar a abertura de procedimentos, relativos às despesas referidas nas alíneas g), i) e j), de valor superior aos referidos nas referidas alíneas;

l) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas do Hospital;

m) Dar balanço mensal à tesouraria;

n) Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do Hospital;

o) Emitir notas de encomenda no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

p) Autorizar os ajustes directos celebrados nos termos do disposto no artigo 86.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a Portaria 1176-A/2000, de 14 de Dezembro;

q) Assinar quaisquer contratos de pessoal, devidamente autorizados e nos termos da lei;

r) Autorizar pagamentos de valores referentes a contratos de pessoal previamente celebrados;

s) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

t) Assinar as certidões e declarações solicitadas ao Serviço de Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

u) Mandar apresentar os funcionários à junta médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

v) Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

x) Despachar toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;

z) Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço de pessoal.

A presente delegação produz efeitos a 17 de Novembro de 2003, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

3 - No enfermeiro-director, Jorge Manuel Abrantes de Resende Soares:

a) Autorizar as comissões gratuitas de serviço do pessoal de enfermagem;

b) Autorizar as alterações ao plano de férias do pessoal de enfermagem, desde que as mesmas se encontrem devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços;

c) Autorizar dispensas do pessoal de enfermagem, quando devidamente informadas pelos responsáveis dos serviços e desde que tal não comprometa o normal funcionamento dos serviços;

d) Propor a admissão do pessoal de enfermagem necessário ao normal funcionamento dos serviços;

c) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem, quando não intervenha como avaliador;

d) Autorizar previamente as escalas do pessoal de enfermagem com trabalho em regime de turnos.

A presente delegação produz efeitos a 13 de Janeiro de 2004, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

6 de Julho de 2005. - A Vogal Executiva, Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1176-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a competência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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