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Decreto 275/75, de 4 de Junho

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 167194600$10.

Texto do documento

Decreto 275/75

de 4 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 167194600$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientes dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea.

Capítulo 6.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 155.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...

5000000$00

Ministério da Administração Interna

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 22.º «Outras despesas correntes»:

N.º 4 «Encargos a satisfazer pela Comissão Liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, nos termos do Decreto 284/74, de 26 de Junho» ... 2500000$00 Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 113.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ...

2801760$00 Artigo 118.º «Investimentos», n.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00 ... 6801760$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 556.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial», n.º 1 «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ...

3000000$00 Artigo 557.º-A «Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional»:

N.º 1 «Indemnizações e outros encargos resultantes de garantias e avales prestados (n.os 3 e 4 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969)» ... 75000000$00 ... 78000000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 233.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 3 «Laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...

(7) 4500000$00 Artigo 239.º «Investimentos», n.º 1 «Edifícios», alínea 1 «De ensino» ... (22) 3000000$00 ... 7500000$00 Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 69892840$10 ... 167194600$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

3000000$00 Capítulo 6.º, grupo 1 «Sector público», artigo 96.º-A «Serviços gerais» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

4500000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6801760$00 Capítulo 15.º, artigo 173.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º-A «Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional» ... 75000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

69892840$10 ... 176194600$10 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo:

Na dotação do capítulo 9.º, artigo 239.º, n.º 1, alínea 1, é aposta a seguinte observação:

(22) Inclui a quantia de 3000000$00, financiada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, para ampliação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Cardona Gomes Cravinho - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto 284/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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