de 4 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 167194600$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientes dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento
da Força Aérea.
Capítulo 6.º «Despesas gerais da Força Aérea»:Artigo 155.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...
5000000$00
Ministério da Administração Interna
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:Artigo 22.º «Outras despesas correntes»:
N.º 4 «Encargos a satisfazer pela Comissão Liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, nos termos do Decreto 284/74, de 26 de Junho» ... 2500000$00 Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 113.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ...
2801760$00 Artigo 118.º «Investimentos», n.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00 ... 6801760$00
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»:Artigo 556.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial», n.º 1 «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ...
3000000$00 Artigo 557.º-A «Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional»:
N.º 1 «Indemnizações e outros encargos resultantes de garantias e avales prestados (n.os 3 e 4 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969)» ... 75000000$00 ... 78000000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 233.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 3 «Laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...
(7) 4500000$00 Artigo 239.º «Investimentos», n.º 1 «Edifícios», alínea 1 «De ensino» ... (22) 3000000$00 ... 7500000$00 Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Capítulo 13.º «Contas de ordem»:
Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 69892840$10 ... 167194600$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...3000000$00 Capítulo 6.º, grupo 1 «Sector público», artigo 96.º-A «Serviços gerais» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
4500000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6801760$00 Capítulo 15.º, artigo 173.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 174.º-A «Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional» ... 75000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
69892840$10 ... 176194600$10 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo:
Na dotação do capítulo 9.º, artigo 239.º, n.º 1, alínea 1, é aposta a seguinte observação:
(22) Inclui a quantia de 3000000$00, financiada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, para ampliação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Cardona Gomes Cravinho - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 22 de Maio de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.