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Aviso 5105/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5105/2005 (2.ª série) - AP. - António Geraldes Ramos, presidente da Junta de Freguesia de Casegas:

Torno público, de acordo com deliberação da Assembleia de Freguesia de Casegas em 23 de Abril do corrente ano, com base no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, a Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a criação do quadro de pessoal para uma correcta gestão dos recursos humanos, que, apesar dos anos em que se mantêm ao serviço, este instrumento nunca foi criado.

23 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, António Geraldes Ramos.

(ver documento original)

Nota. - O referido quadro de pessoal teve como base o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, a Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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