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Portaria 738/72, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A., R. L., a utilizar determinados conservantes nas gorduras plásticas empregadas nos produtos alimentares.

Texto do documento

Portaria 738/72

de 16 de Dezembro

De acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, que regulamenta a aplicação de conservantes em produtos alimentares, foi publicada a Portaria 159/70, de 24 de Março, pela qual se autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, em determinadas condições, galatos de propilo, de octio ou de duodecilo em molhos e sopas.

Pretendendo agora a mesma firma que seja alargada a utilização dos referidos conservantes a outros produtos alimentares - nas gorduras plásticas (banhas, margamas e shortnings) -, procedeu a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais a novo estudo, com a colaboração da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, que emitiram pareceres favoráveis.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1 - Autorizar a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., de harmonia com o § 2. do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, a utilizar nas gorduras plásticas (banhas, margarinas e shorfnings) empregadas nos produtos alimentares, caldos e sopas, além do antioxidante autorizado pela Portaria 159/70, de 24 de Março, o hidroxianisol butilado (BHA) ou hidrotolueno butilado (BHT) ou a sua mistura na dose máxima de 100 mg por 100 g de gordura.

2 - Que junto da fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-lei 40520.

Ministério da Economia, 28 de Novembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/16/plain-232633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-02 - Decreto-Lei 40520 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-24 - Portaria 159/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, nos molhos e sopas, galatos de propilo, de octilo ou de duodecilo na quantidade de 10 mg por 100 g de gordura, ou o hidroxianisol butilado na quantidade de 20 mg por 100 g de gordura, contida naqueles molhos ou sopas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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