de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Angola:Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 350000$00 Artigo 9.º, n.º 3 «Materiais de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 90000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 285000$00 Artigo 11.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 110000$00 Artigo 14.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 130000$00 Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1300000$00 ... 2265000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 5.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1300000$00 Despesas com o material:
Artigo 8.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 350000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 615000$00 ... 2265000$00 Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J da Silva Cunha.