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Portaria 728/72, de 15 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 728/72

de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Angola:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 350000$00 Artigo 9.º, n.º 3 «Materiais de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 90000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 285000$00 Artigo 11.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 110000$00 Artigo 14.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 130000$00 Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1300000$00 ... 2265000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 5.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1300000$00 Despesas com o material:

Artigo 8.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 350000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 615000$00 ... 2265000$00 Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/15/plain-232607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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